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A Justiça de Mato Grosso determinou que, a partir do dia 21 de janeiro de 2026, será efetivada a reintegração de posse de três propriedades rurais localizadas no município de Aripuanã, pertencentes ao ex-prefeito Agostinho Carvalho Teles. As áreas somam cerca de 8 mil hectares e estão situadas no Distrito de Guariba, na região noroeste do Estado.
A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, no âmbito do cumprimento definitivo de sentença de uma Ação de Reintegração de Posse, já transitada em julgado. Antes de confirmar a medida, a magistrada havia concedido prazo de 15 dias ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que se manifestasse sobre a existência de eventuais processos de desapropriação das áreas para fins de reforma agrária.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza concluiu que a ocupação das terras tem origem ilegal e que eventual indenização aos ocupantes representaria uma forma de legitimar a irregularidade. “Não há como reconhecer a boa-fé, haja vista que a permanência dos réus na área decorre de reiterados descumprimentos de ordens judiciais, o que representa grave ofensa ao Estado Democrático de Direito e à sociedade como um todo”, destacou a magistrada na decisão.
Embora os autos apontem que a posse nas áreas ultrapassa cinco anos e que a extensão territorial esteja devidamente descrita, a juíza ressaltou que esses fatores, por si só, não são suficientes para afastar a ilegalidade da ocupação.
A reintegração de posse abrange áreas que compõem a antiga Fazenda Pirarara, localizada atualmente na Gleba Guariba I (ou Panelas). As propriedades são divididas nos seguintes lotes:
Lote Mirassol, com aproximadamente 2.570 hectares;
Lote Angical, com cerca de 2.885 hectares;
Lote Serrana, com aproximadamente 2.620 hectares.
No processo, a Justiça também informou que as famílias ocupantes, consideradas possíveis afetadas pelo cumprimento da decisão judicial, poderão buscar esclarecimentos junto a seus respectivos advogados ou diretamente com os advogados da parte exequente, representantes de Agostinho Carvalho Teles. O contato disponibilizado é o telefone (65)99665-3250 (WhatsApp), especialmente para informações sobre a possibilidade de recebimento de aluguel social.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário quanto ao cumprimento de ordens judiciais definitivas e à preservação do direito de propriedade, especialmente em casos envolvendo conflitos fundiários no Estado.
Fonte: Top News