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TCE-MT apontou erro grosseiro na conduta do então secretário de Saúde de Aripuanã
O ex-secretário municipal de Saúde de Aripuanã, Aloísio Fernando Muncinelli, ressarciu R$ 81.307,30 aos cofres públicos após o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontar irregularidades na compra de uma ambulância pelo município, localizado a cerca de 949 quilômetros de Cuiabá. A decisão, publicada nesta quarta-feira (12.08) no Diário Oficial de Contas, considerou que o então secretário teve participação direta na alteração das características do veículo adquirido por R$ 334,9 mil.
O caso envolveu a adesão da Prefeitura de Aripuanã a uma Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 24/2021, realizado pela Prefeitura de Gameleira de Goiás (GO). Na ata, o veículo adquirido correspondia ao item 1, descrito como ambulância “Padrão Samu”, pelo valor de R$ 334.900.
A fiscalização do TCE-MT identificou, entretanto, que a ambulância entregue ao município apresentava características diferentes das previstas no termo de referência. Entre os itens apontados como ausentes estavam armário lateral, compartimento para cilindros, bancada para equipamentos médicos, painel elétrico com seis tomadas, banco socorrista giratório com cinto de segurança de cinco pontos, banco baú com três assentos e cadeira de rodas de resgate.
Inicialmente, a equipe técnica calculou um possível prejuízo de R$ 62.400, considerando a diferença entre os R$ 334.900 pagos pelo item 1 e os R$ 272.500 previstos para o item 2 da mesma ata, que correspondia a uma ambulância de configuração mais simples.
No julgamento, porém, o relator entendeu que esse cálculo não poderia ser considerado definitivo. Isso porque os veículos dos itens 1 e 2 eram versões diferentes da Renault Master. O primeiro correspondia à versão L2H2, enquanto o segundo era a L1H1. Assim, seria necessário avaliar individualmente os equipamentos retirados ou alterados para definir com precisão eventual dano ao erário.
Ressarcimento foi de R$ 81 mil
Apesar da discussão sobre o valor exato do dano, o TCE-MT constatou que R$ 81.307,30 já haviam sido devolvidos aos cofres públicos pelo então secretário. O ressarcimento ocorreu após medidas adotadas pela Prefeitura de Aripuanã e no âmbito de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra Aloísio Muncinelli e a empresa Lizard Serviços Ltda.
Segundo a decisão, o pagamento foi comprovado por guia de recolhimento, comprovante bancário e documento de quitação juntados ao processo judicial. Também foi firmado um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), no qual houve o reconhecimento do ressarcimento ao erário e a aplicação de multa civil ao ex-secretário e à empresa. Após o cumprimento das obrigações, o processo judicial foi arquivado.
Por esse motivo, o relator considerou desnecessária a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar novamente o dano, já que houve o efetivo ressarcimento aos cofres municipais.
TCE aponta participação direta do secretário
Para o Tribunal, Aloísio Muncinelli teve participação direta na irregularidade. Conforme os documentos analisados, o então secretário solicitou a adesão à ata de registro de preços e, posteriormente, pediu alterações nas características da ambulância por meio do Ofício nº 168/2022 – SEMUSA, de 29 de agosto.
O documento solicitava a transformação do veículo de suporte avançado para uma configuração básica de transporte simples. Além disso, o secretário foi pessoalmente até Goiânia (GO), em 05 de setembro de 2022, para retirar a ambulância junto à empresa fornecedora.
Na avaliação do relator, a conduta configurou erro grosseiro, pois o secretário participou da escolha de um objeto que não correspondia às necessidades do município e posteriormente solicitou alterações sem a formalização necessária e sem adequação do valor pago.
Prefeita teve responsabilidade afastada
A prefeita Seluir Peixer Reghin também foi incluída inicialmente entre os responsáveis pelo caso, mas o TCE-MT decidiu afastar sua responsabilidade. Embora tenha assinado o contrato e a nota de empenho relacionados à compra, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar que a gestora tinha conhecimento das alterações realizadas diretamente pelo então secretário.
O Tribunal também considerou relevante o fato de que, após tomar conhecimento da possível irregularidade, a prefeita adotou providências administrativas e judiciais. Entre as medidas estavam a instauração de sindicância e o ajuizamento da ação de improbidade que resultou no ressarcimento dos valores.
Empresa alegou que alterações foram solicitadas pela Prefeitura
A Lizard Serviços Ltda., responsável pelo fornecimento da ambulância, afirmou durante o processo que as alterações foram solicitadas pela própria Administração Municipal. A empresa sustentou que entregou o veículo modelo L2H2 e que realizou as modificações conforme as solicitações feitas pelo município. Também afirmou que se colocou à disposição para readequar novamente o veículo às especificações originais previstas na ata.
O TCE-MT, entretanto, manteve o entendimento de que houve irregularidade na alteração do objeto originalmente registrado. O relator não aplicou à empresa a multa prevista para infração a normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Prefeitura terá que melhorar procedimentos
Além de julgar procedente a representação, o TCE-MT determinou que a atual gestão da Prefeitura de Aripuanã justifique, de forma detalhada, a compatibilidade dos objetos registrados em atas de preços com as necessidades do município e a vantagem econômica das adesões.
Também deverá observar as formalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 quando houver alterações qualitativas ou quantitativas nos objetos contratados. A decisão é referente ao processo nº 49.954-4/2023 e foi relatada pelo conselheiro Campos Neto.
Fonte: João Fraga/VGN