
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Condenado em maio deste ano a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado, por motivo torpe
A Polícia Civil de Aripuanã cumpriu, no final da tarde de quarta-feira (26), o mandado de prisão contra Carlos Henrique Bispo da Silva, condenado em maio deste ano a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. A captura ocorreu por volta das 17h30, após a equipe policial receber informações de que o foragido estaria em sua residência, no bairro Jardim Paraná.
De acordo com o boletim policial, os agentes se deslocaram até o endereço e iniciaram vigilância velada, momento em que o suspeito foi visto entrando no imóvel. Com a permanência prolongada do condenado no interior da casa, os policiais decidiram realizar contato com sua convivente. Ao perceber que se tratava de policiais, ela correu para dentro do imóvel, gritando para alertá-lo.
Carlos Henrique levantou-se rapidamente, mas foi contido imediatamente pela equipe, que impediu qualquer tentativa de fuga. Na sequência, o mandado de prisão foi cumprido, e o condenado foi levado à delegacia para as providências legais.
Em 30 de maio de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou Carlos Henrique Bispo da Silva a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, I, do Código Penal).
O crime ocorreu em 12 de julho de 2019, por volta das 17h40, na Rua Maria Paz Passarinho, bairro Cidade Alta. Conforme denúncia do Ministério Público, motivado por ciúmes da ex-companheira, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Elias da Silva Matos, que morreu no local.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e a qualificadora apresentada pela acusação, rejeitando as teses da defesa.
Na sentença, o juiz Guilherme Leite Roriz destacou que, embora o réu não possuísse antecedentes criminais, o crime foi cometido por motivação considerada vil, agravando a conduta. A execução provisória da pena foi determinada em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068 – Repercussão Geral).
Foram ainda expedidas determinações ao TRE-MT, Instituto de Identificação e demais órgãos competentes, além da inclusão do nome do condenado no rol dos culpados. Carlos Henrique também foi isento do pagamento das custas processuais, por estar assistido pela Defensoria Pública.
O caso teve grande repercussão à época devido ao caráter passional e à violência do crime. A captura do condenado reforça a atuação conjunta das forças policiais e do Judiciário no combate à impunidade e na garantia da aplicação da lei.
Fonte: Top News