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A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar obrigando uma proprietária rural a permitir o acesso de dois empresários do setor mineral a uma jazida em sua região. A decisão, do Juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Aripuanã, foi publicada na última segunda-feira (07/07) e resolve temporariamente um impasse que impedia o início das atividades de extração autorizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
O Conflito:
Os empresários, titulares de uma Permissão de Lavra Garimpeira, alegam que o único acesso viável à área da jazida é uma estrada vicinal que corta a propriedade da vizinha. Eles argumentam que a via é de uso público, mas teria sido bloqueada pela produtora rural, impedindo totalmente o acesso ao local autorizado para mineração.
Decisão Judicial:
O Juiz Guilherme Leite Roriz acolheu os argumentos iniciais dos empresários. Em sua decisão, destacou:
Probabilidade do Direito: Considerou legítima a documentação apresentada (autorização da ANM) e reconheceu a situação de “imóvel encravado” – sem outro acesso viável além da estrada bloqueada.
Conteúdo da Liminar:
Ordenou que a proprietária cesse imediatamente qualquer impedimento à passagem dos empresários e seus equipamentos pela estrada vicinal.
Autorizou a imissão provisória na posse da área necessária para a servidão de passagem (acesso).
Condicionou o acesso ao depósito judicial de uma quantia a título de indenização provisória pelos eventuais danos ou uso da área.
Previu a nomeação de um perito para calcular o valor da indenização definitiva, conforme o Código de Mineração.
Autorizou expressamente o uso de força policial moderada, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Tentativa de Intervenção Barrada:
Um terceiro interessado tentou ingressar no processo alegando ser o verdadeiro proprietário do imóvel onde está o acesso. O Juiz Roriz, no entanto, negou a intervenção, entendendo que a discussão sobre a titularidade da propriedade é complexa e deve ser resolvida em uma ação judicial específica, separada desta que trata apenas do direito de acesso urgente à jazida.
Representação Legal:
A estratégia processual que resultou na liminar favorável foi conduzida pelo escritório Cosmes & Fiori Advocacia Ambiental e Minerária, representado pelas advogadas Tatyane Fiori e Thaiany Cosmes.
Próximos Passos:
A decisão é uma medida de urgência (liminar). O processo segue para a fase de instrução, onde serão ouvidas as partes de forma mais aprofundada e apresentadas provas adicionais. A questão central do bloqueio do acesso está resolvida provisoriamente, mas a definição final da indenização pela servidão e a possível disputa de propriedade envolvendo o terceiro ainda serão objetos de litígio.
Fonte: Informações iniciais publicadas pelo site Olhar Direto, complementadas com análise do decisum judicial.