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Prefeito assina decreto que visa medidas preventivas contra o coronavírus em Aripuanã

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Considerando que a (OMS) Organização Mundial de Saúde declarou no dia 11 de março de 2020 que a disseminação do novo Coronavírus causador da doença “Covid 19” caracteriza uma Pandemia. E conforme o Decreto Estadual 407 de 16 de Março 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia, o Prefeito Jonas Rodrigues da Silva se reuniu com a equipe técnica do município para tomar as devidas providencias para o enfrentamento do COVID-19. No uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decretou várias medidas preventivas e necessárias para o enfrentamento da pandemia.

O Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), a serem adotadas no âmbito do Município de Aripuanã.

ALGUMAS MEDIDAS TOMADAS FORAM:

  • Para evitar a propagação da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID19), o Município de Aripuanã, por meio de seus órgãos, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes na esfera Estadual e Federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
  • Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Departamento de Comunicação, irá realizar, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:
  • I –  à população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade e às pessoas com patologias crônicas;
  • II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;
  • III – aos servidores públicos municipais, notadamente da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; e
  • IV – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.
  • Suspender eventos, de qualquer natureza, promovidos pelo Poder Público Municipal, em local aberto ou fechado e superior a 50 (cinquenta) pessoas, por prazo indeterminado;
  • Suspender os serviços de Convivência (CRAS, CREAS, CCI), bem como os demais trabalhos em grupos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais períodos;
  • Suspender as atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais períodos;
  • Suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde;
  • Suspender a utilização nos órgãos do Município de Aripuanã a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;
  • suspender as atividades escolares da rede pública municipais, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, à título de antecipação de recesso, podendo ser prorrogado;
  • Alterar, se necessário, os horários de expediente das unidades administrativas da Administração do Município de Aripuanã;
  • Suspender o funcionamento da feira municipal às sextas-feiras.
  • Suspender eventos, de qualquer natureza, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas em local aberto ou fechado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período;

Atendimento ao publico na Prefeitura Municipal de Aripuanã será das 07h00min a 11h00min

E outras disponíveis no decreto no site da prefeitura.

https://www.aripuana.mt.gov.br/publicacoes/publicacao/4571/

Até o momento foram registrados 02 (dois) casos suspeitos no município. 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

 

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elson pimentel
sexta-feira, maio 20. 2022 10:55 AM
mande um alô para Valentina Pimentel no distrito de Tutilândia, e aos trabalhadores da TSA em Aripuanã.

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