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Com a chegada das festas de carnaval, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Aripuanã, tomou medidas para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos no município, conforme determina a legislação.
O promotor de Justiça Carlos Frederico Régis de Campos, alerta aos proprietários de estabelecimentos comerciais em Aripuanã, para que não vendam bebidas alcoólicas a menores de idade.
“É importante lembrar também as pessoas maiores de idade, que ao comprarem bebidas alcoólicas, não forneçam para menores, porque estes da mesma forma serão responsabilizados”, diz o promotor.
A recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Ressaltando que a pena prevista para este tipo de crime é detenção de dois a quatro anos, mais o pagamento de multa. A fiscalização fica a cargo da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e agentes de segurança de forma geral, que podem dar voz de prisão a quem for flagrado entregando bebida alcoólica a menores de idade.
Da Redação, Edson Prates