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Mesmo com reajuste, tarifa de água de Aripuanã continua sendo uma das menores da região

agua

A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Adjunta de Saneamento Básico, informa que haverá reajuste dos valores das tarifas de serviços de distribuição de água e demais serviços prestados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto. O reajuste será aplicado à fatura de referência 06/2023 (junho), e tem por objetivo corrigir a defasagem tarifária que se encontra congelada desde o ano de 2009.

Com mais de uma década sem reajuste tarifário de água em Aripuanã, o DAE tem acumulado prejuízos ano após ano, já que as despesas são sempre maiores do que a arrecadação. Para se ter uma ideia, apenas neste ano, de janeiro a abril, o DAE já acumula R$ 161.596,30 de saldo negativo. Além de outros R$ 1.213.237,79 investidos em obras como a ETA do Planalto, Rede de Captação, Setorização Cidade Baixa, dentre outros.

O reajuste foi aprovado pela ARIS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso e subsidiado pelo estudo da CEAGEN – Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Avançado de Negócios. Com a atualização a taxa mínima (até 10 m³/mês) será de R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos).

Com essa medida, as tarifas cobradas pelo DAE deverão ser suficientes para pelo menos cobrir os custos de operação e manutenção dos serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgoto. Já ampliação e modernização do setor, ainda vai continuar sendo subsidiada pela Prefeitura.

Vale lembrar que, mesmo com esse reajuste, a tarifa de serviços de distribuição de água em Aripuanã ainda continua sendo uma das mais baratas da região. Em Juína, por exemplo, a tarifa mínima é de R$ 30,23, em Juruena R$ 30,00 e em Colniza R$ 29,98.

Importante também observar que;

A Lei n° 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que teve alguns de seus artigos modificados pela Lei n° 14.026 de 16 de julho de 2020, estabelece:

“Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio da remuneração pela cobrança dos serviços”.

A regulamentação da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 se deu com a aprovação do Decreto no 7.217 de 21 de junho de 2010, que reafirma alguns dos princípios estabelecidos e define critérios para sua aplicação. A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços é reafirmada na seção I do Capítulo VI:

“Art. 45. Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência”.

O DAE conta com a compreensão de todos os moradores e se coloca à disposição para mais esclarecimento pelo telefone (66) 3565-1095 ou presencialmente no escritório do DAE.

Fonte: Da Assessoria

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elson pimentel
sexta-feira, maio 20. 2022 10:55 AM
mande um alô para Valentina Pimentel no distrito de Tutilândia, e aos trabalhadores da TSA em Aripuanã.

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