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Juiz concede liberdade a homem que causou pânico ao espalhar Fake News em Cotriguaçu

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Raimundo Fagner Carvalho De Souza, conhecido como “Fagner Pataxó” preso na manhã desta segunda-feira por uma guarnição da Polícia Militar em Cotriguaçu, MT, depois de gravar vídeos contando histórias estapafúrdias (estranhas) de que na região haveria sequestro de crianças praticado por servidores da segurança pública e poder judiciário, passou por audiência de custódia nesta terça-feira.

O suspeito foi preso em flagrante pela suposta prática do crime tipificado no art. 41 (LCV). Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, além de ameaças e danos, artigos 147 e 163 (§único – III, 307, 328, 329, 330 e 331), ambos do Código Penal.

Ele esteve acompanhado de seu advogado, Dr. Aramadson Barbosa Da Silva, e o juiz plantonista, Dr. Patrick Coelho Campos Gappo concedeu liberdade provisória mediante algumas condições e medidas cautelares conforme prevista em lei.

Fagner Pataxó terá que comparecer a cada dois meses em juízo para informar o endereço atualizado, a fim de que possa ser localizado quando necessário para apresentar as justificativas de suas atividades trabalhistas.

Também ficou acordado a proibição de frequentar locais onde há vendas de bebidas alcóolicas, drogas, festas e bares, ficando dessa forma advertido sob sofrer pena de prisão e reclusão, bem como se ausentar por mais de 15 dias do endereço informado sem autorização judicial.

E por fim o magistrado, determinou que o suspeito procure por um tratamento psiquiátrico imediatamente, ficando ciente que a desobediência de todas as condições impostas, implicará em sua prisão preventiva.

Para responder aos crimes em liberdade o magistrado levou em consideração a existência dos fatos e materialidade dos delitos pelo mesmo cometido, e mesmo mediante ao comportamento reprovável e inaceitável, não havia elementos suficientes que embasasse de forma momentânea o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, e o magistrado entendeu que a liberdade do suspeito não representa perigo para a sociedade, bem como a geração de prejuízos para a convivência das instruções criminais que asseguram a aplicabilidade da lei penal.

Fonte: Juína News

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elson pimentel
sexta-feira, maio 20. 2022 10:55 AM
mande um alô para Valentina Pimentel no distrito de Tutilândia, e aos trabalhadores da TSA em Aripuanã.

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