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Grupo exige R$ 82 mi de indenização por área que virou terra indígena

mata

Um grupo de 10 pessoas pede uma indenização do Governo do Estado por uma área de 30 mil hectares, adquirida na década de 1980 em Aripuanã (970 Km de Cuiabá). O negócio foi anulado pela Justiça Federal por se tratar de terra indígena. Conforme os autos, a indenização é pedida por José de Anchieta e Silva, Aniceto Deodato e Silva, Neuza Nogueira e Silva, Roberto Belarmino e Silva, Maria Belmira e Silva Pulicano, Celio Pucci Pulicano, Maria Aparecida Cavichioli, Sergio Cavicchioli, Vera Lucia Peretti e Silva Lotfi.

Inicialmente no processo, o grupo tinha atribuído o valor à causa de R$ 1 milhão. Em decisão anterior nos autos, porém, o juiz Márcio Aparecido Guedes considerou que o valor não refletia o eventual benefício de uma decisão favorável que envolve a discussão da propriedade de 30 mil hectares.

“Diante disso, os autores almejam além da nulidade do ato jurídico, a condenação indenizatória do réu ao pagamento no valor correspondente da área de terras de 30.000 hectares ou reposição física nas mesmas dimensões. Nesse aspecto, o valor da causa indicado na inicial de R$ 1.000.000,00 é muito abaixo do potencial proveito econômico dos autos, o que deve ser retificado pela parte autora”, constatou o juiz em decisão anterior nos autos.

Na última quinta-feira (21), Márcio Aparecido Guedes proferiu um novo despacho atualizando o valor da causa para R$ 81,7 milhões.

“Determino à Secretaria Judicial que promova a retificação do valor da causa, para fazer constar o valor de R$ 81.703.200,00. Intimem-se as partes autoras para sanar a falha que obsta o regular andamento do feito, procedendo ao recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição”, determinou o magistrado.

Os autos revelam que a área foi adquirida em 1984 mediante uma concorrência realizada no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

“Partindo desse preceito observa-se que a parte autora sustenta na inicial que adquiriram uma área de terra, no total de 30.000 hectares localizados na zona rural do município de Aripuanã, mediante a concorrência INTERMAT-AP n. 01/84, de02 de janeiro de 1984, posteriormente, essa concorrência foi declarada nula pela Justiça Federal, pois se trata de área indígena”, diz trecho do processo.

O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual.

Fonte: FOLHAMAX/ DIEGO FREDERICI

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elson pimentel
sexta-feira, maio 20. 2022 10:55 AM
mande um alô para Valentina Pimentel no distrito de Tutilândia, e aos trabalhadores da TSA em Aripuanã.

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