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A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Jonas Rodrigues da Silva (Jonas Canarinho) para concorrer à vaga de Prefeito pelo Partido Social Liberal (PSL), nas eleições de 2020 no município de Aripuanã. O juiz da 11ª Zona Eleitoral Vagner Dupim Dias, julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Confira trecho da sentença:
“Em apertada síntese, narra o Parquet que o impugnado teve seu mandato de Prefeito Municipal cassado por infringência a dispositivo da Lei Orgânica do Município de Aripuanã, publicada em 24.01.2017, por meio do Processo Político Administrativo n. 016/2020, de 30 de março de 2020”.
“Aduz o Parquet que o pedido de registro de candidatura não se encontra devidamente instruído, conforme previsão legal do art. 11 da Lei n. 9.504/97, levando ao indeferimento do registro de candidatura do impugnado.”
“Além disso, sustenta que o requerido se encontra com restrições quanto ao seu direito de elegibilidade, eis que se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1°, inciso I, alínea “c”, da LC n. 64/90, em razão de violação ao Decreto-Lei n. 201/67, ensejando sua inelegibilidade”.
“Em suma, entendo que o multimencionado decreto de cassação é documento jurídico hábil a produzir o efeito de inelegibilidade do art. 1°, inciso I, alínea “c”, da LC n. 64/90, não havendo alternativa a não ser julgar procedente a impugnação da sua candidatura para indeferir o seu registro”.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AIRC e, via de consequência, INDEFIRO o registro de candidatura de JONAS RODRIGUES DA SILVA para concorrer a vaga de Prefeito, nas eleições de 2020 no município de Aripuanã-MT”.
Até o momento a diretoria do PSL de Aripuanã não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial, também não informou se irá recorrer para manter o nome de Jonas na disputa eleitoral ou indicar um substituto para concorrer à eleição municipal.
Por Edson Prates, Rádio Navegantes FM